Previdência: disciplinado o Simples Doméstico – regime unificado de pagamento de tributos e contribuições do empregador doméstico


1 out 2015 - Trabalho / Previdência

Comercio Exterior

Através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 822/2015 é disciplinado o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).

A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instituído pelo Decreto 8.373/2014.
 

Os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, gerado exclusivamente pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal do eSocial, cujo pagamento no prazo é até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência a que se referem.
 

O Simples Doméstico passa a vigorar a partir da competência outubro de 2015, com vencimento dia 06 de novembro de 2015.
 

Portaria Interministerial MPS/MF nº 822, de 30/09/2015 foi publicada no DOU em 01/10/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social