ICMS-RS Redução da base de cálculo na saída de querosene de aviação para abastecimento aeronave prorrogação


1 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.581/2015 - DOE RS de 1º.10.2015, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, prorrogou até 30.09.2017 o prazo de aplicação do benefício de redução de base de cálculo do imposto nas saídas internas de querosene de aviação a ser usado no abastecimento de aeronaves utilizadas no serviço de transporte de passageiros. Com isso, o valor da base de cálculo será reduzido para 70,588%, 58,823% ou 41,176%, de acordo com o número de rotas.

 

 


Fonte: ICMS-Consultoria