ICMS-PB: Recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados alteração


1 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 36.203/2015 - DOE PB de 1º.10.2015, foi alterado o art. 9º do Decreto nº 30.106/2008, dispondo que passará a ser aplicada, a partir de 1º.01.2016, a alíquota de 18% integral, para efeito de recolhimento do ICMS aos contribuintes revendedores de veículos usados que procederem em desacordo com as normas contidas no decreto ora alterado e na legislação aplicável, além das penalidades previstas na Lei nº 6.379/1996.


 


Fonte: ICMS-Consultoria