1 out 2015 - IR / Contribuições
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.399/2015 - DOU 1 de 1º.10.2015, altera a Portaria Conjunta 1.037 PGFN-RFB/2015, que regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), a fim de ajustá-la às modificações promovidas pela MP 692/2015, que prorrogou o prazo de adesão ao programa, reduziu o percentual do valor da dívida a ser pago à vista em espécie e permitiu que esse pagamento seja feito em até 3 parcelas acrescidas de juros equivalentes à Selic.
Fonte: IR-Consultoria