2 out 2015 - Trabalho / Previdência
Através da Resolução CNPCP nº 1/2015 o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publica orientações sobre a habilitação e o saque do benefício do Seguro-Desemprego a quem tenha o preso outorgado procuração por instrumento particular.
Será permitida a habilitação e saque do benefício do Seguro-Desemprego mediante representação de mandatário a quem tenha o preso outorgado procuração por instrumento particular e desde que o documento esteja visado por Diretor da Unidade no qual se ateste sua veracidade e impossibilidade de deslocamento do preso até o Registro Civil.
A Resolução CNPCP nº 1, de 25/09/2015 foi publicada no DOU em 02/10/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social