2 out 2015 - Trabalho / Previdência
O Ministério do Trabalho, através da Portaria nº 1.288/2015, estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.288, de 1°/10/2015 foi publicada no DOU em 02/10/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social