2 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Lei nº 8.040/2015 - DOE SE de 02.10.2015, o Governador do Estado de Sergipe sancionou a lei em fundamento para alterar, a partir de 1º.01.2016, a alíquota dos demais serviços de comunicações, de 25% para 28%.
Assim, teremos, nas prestações de serviços de comunicação, as seguintes alíquotas:
a) 12% para telefonia rural;
b) 28% para as demais comunicações.
Fonte: ICMS-Consultoria