2 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016. O Decreto 61.520, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30/9, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de 3% de desconto para o pagamento em cota única.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. Estando o débito de IPVA inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O valor arrecadado com o IPVA, depois deduzida a parcela para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o saldo é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2016 por final de placa (veja as tabelas abaixo).
Calendário de vencimento do IPVA 2016:
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares |
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Mês |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Parcela |
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto |
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Final 1 |
11/1 |
11/2 |
11/3 |
Final 2 |
12/1 |
12/2 |
14/3 |
Final 3 |
13/1 |
15/2 |
15/3 |
Final 4 |
14/1 |
16/2 |
16/3 |
Final 5 |
15/1 |
17/2 |
17/3 |
Final 6 |
18/1 |
18/2 |
18/3 |
Final 7 |
19/1 |
19/2 |
21/3 |
Final 8 |
20/1 |
22/2 |
22/3 |
Final 9 |
21/1 |
23/2 |
23/3 |
Final 0 |
22/1 |
24/2 |
24/3 |
Caminhões |
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Mês |
Janeiro |
Março |
Abril |
Junho |
Setembro |
Parcela |
Cota Única Com Desconto |
1ª Parcela |
Cota Única Sem Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Abril |
Junho |
Setembro |
Final 1 |
11/1 |
11/3 |
15/4 |
15/6 |
15/9 |
Final 2 |
12/1 |
14/3 |
|||
Final 3 |
13/1 |
15/3 |
|||
Final 4 |
14/1 |
16/3 |
|||
Final 5 |
15/1 |
17/3 |
|||
Final 6 |
18/1 |
18/3 |
|||
Final 7 |
19/1 |
21/3 |
|||
Final 8 |
20/1 |
22/3 |
|||
Final 9 |
21/1 |
23/3 |
|||
Final 0 |
22/1 |
24/3 |
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo