6 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução Sefaz nº 935/2015 - DOE RJ de 06.10.2015, foi alterada a Resolução Sefaz nº 720/2014, que, dentre outras disposições, consolida a legislação tributária relativa ao ICMS para estabelecer a obrigatoriedade, a partir de 1º.01.2018, da utilização do MDF-e, modelo 58, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, na prestação de serviço intermunicipal.
Fonte: ICMS-Consultoria