6 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi sancionada a Lei nº 8.038/2015 - DOE SE de 02.10.2015, acrescentando dispositivos ao art.18 da Lei nº 3.796/1996 sobre bebidas alcoólicas.
Assim, foi instituída a alíquota de 25% para os seguintes produtos:
a) coquetel alcoólico (NCM 2206.00.90);
b) sidra (NCM 22.06.00.10).
Nota LegisWeb: O diploma legal produzirá efeitos a partir de 1º.01.2016.
Fonte: ICMS-Consultoria