7 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.535/2015 (DOE de 07.10.2015), altera o RICMS/SP, estabelecendo que, a partir de 01.11.2015, as ferramentas:
Descrição |
NCM |
Lâminas de serra de fita |
8202.20.00 |
Lâminas de serra máquina |
8202.91.00 |
Ferramentas de roscar interior e exteriormente |
8207.40 |
Ferramentas de fresar |
8207.70 |
Ferramentas de mandrilar ou de brochar |
8207.60.00 |
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) intercambiáveis |
8209.00.11 |
que ficarão submetidas ao regime comum de tributação, não mais se aplicando o regime da substituição tributária.
Nota LegisWeb: O decreto disciplina, em seu artigo 2°, os procedimentos a serem observados pelos contribuintes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia 31.10.2015.
Fonte: ICMS-Consultoria