ICMS-NACIONAL: EFD BLOCO K Controle da produção e do estoque prorrogação


8 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 - DOU de 08.10.2015, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos:

Início da Obrigatoriedade

Estabelecimentos Obrigados

Faturamento Anual (igual ou superior a)

2016

Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE

R$ 300 milhões

Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este

Independe de faturamento

2017

Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE

R$ 78 milhões

2018

Demais estabelecimentos industriais

Independe de faturamento

Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE

Independe de faturamento

Equiparados a industrial

Independe de faturamento

Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento.

Nota LegisWeb: As alterações são válidas a partir de 01.11.2015.


 


Fonte: ICMS-Consultoria