19 out 2015 - Trabalho / Previdência
A Portaria MTPS nº 13/2015 autoriza o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de granizo reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Ipiranga - PR:
- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência novembro/2015 e enquanto perdurar a situação; e
- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.
A antecipação ou o saque aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.
O valor antecipado, correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.
Na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.
A Portaria MTPS nº 13, de 16/10/2015 foi publicada no DOU em 19/10/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social