ICMS-RJ: Concedido tratamento tributário especial nas operações com pescado e/ou organismos aquícolas


20 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 45.417/2015 - DOE RJ de 20.10.2015, foi concedido tratamento tributário especial a estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor de pescado e/ou organismos aquícolas, que consiste no diferimento do ICMS incidente nas operações de importação que realizar, além da redução de base de cálculo do imposto nas operações de saída interna com os mencionados produtos.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria