Trabalho: alterado o conceito de Empregador Rural


22 out 2015 - Trabalho / Previdência

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A Lei nº 13.171/2015 altera o artigo 3º da Lei nº 5.889/1973 para ampliar o conceito de empregador rural.

De acordo com o artigo 3º § 1º da Lei nº 5.889/1973, inclui-se na atividade econômica rural, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a exploração do turismo rural ancilar à exploração  agroeconômica.

A Lei nº 13.171, de 21/10/2015 foi publicada no DOU em 22/10/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social