22 out 2015 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 13.171/2015 altera o artigo 3º da Lei nº 5.889/1973 para ampliar o conceito de empregador rural.
De acordo com o artigo 3º § 1º da Lei nº 5.889/1973, inclui-se na atividade econômica rural, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.
A Lei nº 13.171, de 21/10/2015 foi publicada no DOU em 22/10/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social