ICMS-RS: Substituição tributária de material de limpeza e eletrônico e altera cálculo do cimento e incorpora adesão do ES


22 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.632/2015 - DOE RS de 22.10.2015, o Governo estadual, com fundamento nos Protocolos ICMS nºs 75 e 76/2015, incorporou à legislação gaúcha a adesão do Estado do Espírito Santo ao regime de substituição nas operações realizadas desde 08.10.2015 com materiais de limpeza e com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Também alterou disposição relativa ao imposto retido em operação com cimento.


 


Fonte: ICMS-Consultoria