22 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 52.631/2015 - DOE RS de 22.10.2015, os fabricantes de copos, pratos, potes, tampas e talheres de plástico que firmarem protocolo de intenções com o Estado do Rio Grande do Sul podem apropriar o crédito presumido, correspondente a 60% do saldo devedor mensal relativo às saídas dessas mercadorias, classificadas no código 3924.10.00 da NBM/SH-NCM.
Fonte: ICMS-Consultoria