ICMS-SP: Isenção de ICMS para arroz e feijão em 2016


30 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto 61.589, de 27-10-2015, o Governador do Estado de São Paulo aprovou a isenção do ICMS para as operações internas com arroz e feijão, com efeitos a partir de 1-1-2016.

Nota LegisWeb: Até 31-12-2015 os referidos produtos são beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS, que resulta em uma carga tributária de 7%, concedida aos produtos da cesta básica.


Fonte: LegisWeb