30 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto 61.589, de 27-10-2015, o Governador do Estado de São Paulo aprovou a isenção do ICMS para as operações internas com arroz e feijão, com efeitos a partir de 1-1-2016.
Nota LegisWeb: Até 31-12-2015 os referidos produtos são beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS, que resulta em uma carga tributária de 7%, concedida aos produtos da cesta básica.
Fonte: LegisWeb