ICMS-RS: Fabricante de autopeças pode utilizar MVA dispensada, até 31.03.2016, da autorização da Receita Estadual


4 nov 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa DRP nº 61/2015 - DOE RS de 04.11.2015, desde 1º.11.2015, para aplicação das margens de valor agregado (MVA) de 33,08%, 41,10% e 53,92% no cálculo do débito de responsabilidade, nas saídas de autopeças, internas e interestaduais, sujeitas às alíquotas de 12% e de 4%, respectivamente, passou a ser exigida a autorização da Receita Estadual. Contudo, por meio do ato legal em fundamento, foi acrescentado dispositivo dispensando esses fabricantes dessa autorização até 31.03.2016.


 


Fonte: LegisWeb