27 out 2010 - Simples Nacional
Através do Boletim Informativo s/n° do dia 26.10.2010 a Receita Estadual do Paraná publicou no Diário Oficial do Estado nº 8327 de 20.10.2010, páginas nº 133 a 137, o Edital de Notificação nº 01/2010 – Termo de Exclusão do Simples Nacional – para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com débitos inscritos em dívida ativa, até 13.10.2010, sem a exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública Estadual.
Para evitar a exclusão do Regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2011, os débitos deverão estar regularizados até o trigésimo dia da publicação mediante pagamento integral, parcelamento ou demais medidas que suspendam sua exigibilidade (art. 151 do CTN).
Fonte: ICMS - LegisWeb