ICMS-SP: Alterada normas relativas à inscrição estadual de estabelecimento localizado em outro Estado


10 nov 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria CAT nº 140/2015 - DOE SP de 10.11.2015, a partir de 1º.01.2016, o titular de estabelecimento, localizado em outro Estado e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo, que realize operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em território paulista, ficará sujeito ao cumprimento das obrigações principal e acessórias que lhe são atribuídas pela legislação paulista.


Fonte: ICMS-Consultoria