10 nov 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 439/2015 - DOE SC de 09.11.2015, foi determinado que o estabelecimento atingido por catástrofe climática ocorrida em município declarado em estado de calamidade pública ou situação de emergência terá o prazo de recolhimento do imposto prorrogado até 20.12.2015.
Fonte: ICMS-Consultoria