10 nov 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Confira quadro com a data máxima de entrega de acordo com a inscrição da empresa.,
Conforme a Portaria 150/2015, o prazo para entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, segue a tabela abaixo.
Data máxima de entrega no mês subseqüente ao mês de referência / Final da inscrição no cadastro do ICMS (sem o dígito verificador)
20 0 e 1
21 2 e 3
22 4 e 5
23 6 e 7
24 8 e 9
A Portaria alterou, também, o prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.
Já para o prazo de pagamento do ICMS, não houve alteração sendo mantido para até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão