13 nov 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 25.667/2015 - DOE RN de 13.11.2015, foi autorizado, excepcionalmente, até o dia 15.12.2015, o parcelamento, em até 12 meses, dos créditos tributários relativos ao ICMS retido por substituição tributária ou descontado de terceiros e não recolhido ao Estado.
Fonte: LegisWeb