16 nov 2015 - Trabalho / Previdência
A Portaria nº 116/2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do artigo 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico.
Os exames toxicológicos devem ser realizados:
a) previamente à admissão;
b) por ocasião do desligamento.
A Portaria MTPS nº 116, de 13/11/2015 foi publicada no DOU em 16/11/2015.
Fonte: LegisWeb