Trabalho: exames toxicológicos para empregados motoristas


16 nov 2015 - Trabalho / Previdência

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A Portaria nº 116/2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do artigo 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico.

Os exames toxicológicos devem ser realizados:

a) previamente à admissão;

b) por ocasião do desligamento.

A Portaria MTPS nº 116, de 13/11/2015 foi publicada no DOU em 16/11/2015.


Fonte: LegisWeb