28 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela portaria nº 206/2010 - CRE, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a Norma de Procedimento Fiscal n° 090/2010, acrescenta o subitem 4.1.1 ao item 4 da Norma de Procedimento Fiscal 50/2008: ao estabelecimento obrigado ao uso da NF-e, conforme disposto no item 7 da NPF 095/2009, deverá previamente declarar esta condição, através do Portal da SEFA, na área restrita Receita/PR, no menu “Obrigado parcial de Nf-e”.
Nota: Itens 6 a 6.3 e 7 da NPF 95/2009:
6. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
6.1. destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
6.2. com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
6.3. de comércio exterior.
7. A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos contribuintes referenciados no item 6, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, ficará restrita às operações dirigidas aos destinatários previstos nos subitens 6.1, 6.2 e 6.3.
Fonte: ICMS - LegisWeb