20 nov 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Para iniciar atividade de comércio eletrônico, empresas de outros estados devem estar cadastradas junto ao Fisco alagoano
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas publicou, no Diário Oficial desta terça (17), a Instrução Normativa GSEF nº 35 que regulamenta a inscrição de empresas do comércio eletrônico no estado. De acordo com a norma, as micros e pequenas empresas de outras unidades da federação devem se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) antes de iniciar suas atividades, para que o Fisco estadual possa realizar o devido recolhimento tributário.
Como pré-requisitos para realizar a inscrição, o contribuinte do Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS) deve estar cadastrado em seu estado de forma regular e há dois anos, contado no dia em que for feito o pedido de inscrição; ser usuário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Escrituração Fiscal Digital (EFD); e possuir média aritmética da quantidade de NFs-e superior a 100.
A regulamentação cumpre as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata sobre a Emenda Constitucional nº 87, ou mais conhecida como a EC do e-commerce. Os pedidos de inscrição podem ser realizados pelo site da Sefaz.
Até a Emenda constitucional, todo o tributo de uma mercadoria comercializada por uma loja virtual ficava no estado de origem, mas, a partir de janeiro, data em que a norma passa a vigorar, parte do imposto sobre o produto será arrecadado pelo estado de destino.
Com a mudança, o estado passa a arrecadar 40% do ICMS de todas as compras realizadas pela internet pelos alagoanos. Uma fonte de arrecadação importante para o aumento da receita estadual. Gradativamente, até 2019, toda a receita ICMS de compras efetuadas pela internet será direcionada ao estado de destino.
A Instrução Normativa pode ser vista no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 17 de novembro.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas