28 out 2010 - Simples Nacional
Adesão maior depende de adoção de faturamento de R$ 2,4 milhões ao ano por todos os estados.
Quase 4 milhões de micro e pequenas empresas são optantes do Simples Nacional, regime tributário que permite o recolhimento unificado de todos os impostos e contribuições. Esse número, entretanto, poderia ser maior caso todos os estados adotassem o limite nacional de R$ 2,4 milhões de faturamento para permitir o ingresso no sistema, em vez de sublimites de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão.
Atualmente, 18 unidades da Federação impõem essa barreira, impedindo que os contribuintes incluam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na cesta de tributos previstos no Simples. Agora, a adoção do sublimite virou alvo de uma mobilização nacional promovida pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
Apenas Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal usam o limite nacional de faturamento de R$ 2,4 milhões por ano. Acre, Amapá, Alagoas, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins estabelecem em suas legislações o teto de R$ 1,2 milhão de faturamento anual.
Na campanha, a entidade propõe que as federações das indústrias pressionem os respectivos estados a também adotarem o valor de R$ 2,4 milhões. Os governos do Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Norte – que atualmente adotam teto de R$ 1,8 milhão – já sinalizaram que devem usar a faixa nacional. O prazo para fazer a opção de uso do sublimite vence no dia 29 de outubro.
De acordo com um levantamento realizado pela CNI, em 2007, quando o Simples Nacional entrou em vigor, 19 estados decidiram incluir em suas legislações uma faixa diferenciada de faturamento. No ano passado, esse número caiu para 18. A legislação prevê o uso desse mecanismo por estados menos desenvolvidos, cuja produção represente até 5% do Produto Interno Bruto (PIB).
Avaliação – Na opinião do gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick, a norma é equivocada pois são justamente esses estados os que mais necessitam de políticas de incentivo ao crescimento econômico. "Ao contrário do que se imagina, a adoção do limite nacional de faturamento vai permitir o ingresso de um maior número de empresas no sistema, revigorar a economia do estado e, portanto, a aumentar a arrecadação."
Fonte: Diário do Comércio / SP