24 nov 2015 - Trabalho / Previdência
Para incentivar as empresas a contratarem aprendizes e promover o trabalho decente, por meio de um diálogo entre mercado de trabalho, instituições formadoras e jovens aptos a ingressar no mercado de trabalho, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) promove no mês de dezembro a I Feira de Aprendizagem Profissional. O evento ocorrerá inicialmente nos estados do Rio Grande do Sul, nos dias 1º e 02 de dezembro (Shopping Bourbon Wallig em Porto Alegre), em Minas Gerais, no dia 03 de dezembro (Câmara dos Dirigentes Lojistas em Belo Horizonte) e na Bahia (faculdade SENAI CIMATEC em Salvador), dia 10 de dezembro.
A feira, direcionada às empresas, escolas públicas e técnicas, entidades sem fins lucrativos, Serviço Nacional de Aprendizagem, federações dos empregadores e empregados, adolescentes, jovens, órgãos públicos em âmbito municipal, estadual, federal e sociedade civil, busca estimular a inserção de aprendizes e promover a Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a cumprirem uma cota de inserção de no mínimo 5% de aprendizes em seu quadro funcional
Para o secretário de Inspeção do Trabalho do MTPS, Paulo Sérgio de Almeida, “o objetivo imediato da iniciativa é aproximar as empresas que necessitam preencher sua cota legal, os jovens interessados em ingressar no mercado de trabalho e as instituições formadoras legalmente qualificadas e responsáveis pelos cursos de Aprendizagem”, avalia.
Aprendizagem – A Lei de Aprendizagem foi instituída pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005 que determina a todas as empresas de médio e grande porte contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação. A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabe ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.
Serviço:
Feira de Aprendizagem Profissional
Rio Grande do Sul
Quando: 1º e 02 de dezembro, das 10h às 18h
Onde: Shopping Bourbon Wallig - Porto Alegre
Minas Gerais
Quando: 03 de dezembro, das 08h às 18h
Onde: Câmara dos Dirigentes Lojistas - Belo Horizonte
Bahia
Quando: 10 de dezembro
Onde: Na Faculdade SENAI CIMATEC - Salvador
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego