25 nov 2015 - Contabilidade / Societário
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Resolução 4.936/2015, publicada no DOU de 25.11.15, estabelece as datas de vencimento e valor para pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
As sociedades empresárias que exploram serviço regular e/ou fretado deverão efetuar o pagamento da referida Taxa de Fiscalização no valor de R$ 1.800,00 por ônibus registrado na frota entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração.
A taxa deverá ser paga em parcela única, nos seguintes vencimentos:
Último algarismo da Raiz do CNPJ |
Data para pagamento |
1 |
20 de janeiro |
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS divulgará informações acerca da Taxa de Fiscalização, bem como sobre os procedimentos para o seu pagamento, antes da entrada em vigor da Resolução 4.936/2015, que se dará após decorridos 90 dias de sua publicação.
Fonte: LegisWeb