7 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio de Despacho SE/Confaz nº 230/2015 - DOU de 07.12.2015, foi dada publicidade à celebração dos Ajustes Sinief nºs 11 e 12/2015 e dos seguintes Convênios:
a) Convênio ICMS nº 139, de 04.12.2015:
- promove alteração do Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
b) Convênio ICMS nº 140, de 04.12.2015:
- dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e da Bahia das disposições do Convênio ICMS nº 137/2002, que trata dos procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;
c) Convênio ICMS nº 141, de 04.12.2015:
- altera o Convênio ICMS nº 58/2015, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS;
d) Convênio ICMS nº 142, de 04.12.2015:
- revoga o Convênio ICMS nº 116/2014, que autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04 e 25.05.2013;
e) Convênio ICMS nº 143, de 04.12.2015:
- altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
f) Convênio ICMS nº 144, de 04.12.2015:
- altera o Convênio ICMS nº 55/2015, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e a conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
g) Convênio ICMS nº 145, de 04.12.2015:
- autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos convênios ICMS que especifica.
Fonte: LegisWeb