ICMS-RS: Crédito presumido por fabricantes de produtos de informática e automação altera disposições


7 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.775/2015 - DOE RS de 07.12.2015, o crédito presumido previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, VIII, passará, a partir de 1º.01.2016, a ser apropriado somente pelos fabricantes nas saídas das mercadorias relacionadas no Apêndice XIV, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 4%. Além disso, foi concedido crédito presumido a fabricante de produtos de informática, foram ajustados dispositivos legais e foi revogado o Apêndice XXXIX.
 


Fonte: LegisWeb