Previdência: alteração da Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre o custeio da Previdência Social


9 dez 2015 - Trabalho / Previdência

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A Lei nº 8.212/1991 sofreu alterações nos artigos 15, 22, 24, 28 e 30, através da Lei nº 13.202/2015.

Entre as alterações destacamos que não havendo expediente bancário na data de recolhimento das contribuições a cargo do empregador doméstico o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
 

Art. 20 § 2º, inciso II da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 13.202/2015.

A Lei nº 13.202, de 08/12/2015 foi publicada no DOU em 09/12/2015.


Fonte: LegisWeb