9 dez 2015 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 13.202/2015 altera a Lei nº 8.213/1991 e dá nova redação ao conceito de equiparado a empresa pela Previdência Social:
O parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 8.213/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. .....
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras." (NR)
A Lei nº 13.202, de 08/12/2015 foi publicada no DOU em 09/12/2015.
Fonte: LegisWeb