Trabalho: alterada a Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção


9 dez 2015 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

A Portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência Social nº 208/2015 altera a Norma Regulamentadora nº 18 que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.214/1978.
 

Ficam revogados os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.214/1978.

É alterada a redação do item 18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.214/1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

18.14.21.11.1 Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabina.

A Portaria MTPS nº 208, de 08/12/2015 foi publicada no DOU em 09/12/2015.


Fonte: LegisWeb