9 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução CGSN nº 124/2015 - DOU 1 de 08.12.2015, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) dispôs sobre os sublimites para o ano-calendário de 2016.
Em relação aos sublimites adotados pelos Estados, para efeito de recolhimento de ICMS pelos estabelecimentos localizados em seus territórios, no âmbito do Simples Nacional, as faixas de receita bruta anual serão de:
a) até R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima;
b) até R$ 2.520.000: Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins.
Os sublimites supramencionados aplicam-se também ao recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos municípios daqueles Estados.
Nos demais Estados e no Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00.
Fonte: LegisWeb