Previdência: contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário dos empregados doméstico serão recolhidas até 07/janeiro


9 dez 2015 - Trabalho / Previdência

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A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2015 altera a Portaria Interministerial nº 822/2015 e esclarecemos que as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário dos empregados domésticos serão recolhidas através do DAE, até o dia 07 de janeiro de 2015.

A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08/12/2015 foi publicada no DOU em 09/12/2015.


Fonte: LegisWeb