28 out 2010 - Trabalho / Previdência
As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo I do Ato Declaratório Executivo Codac nº 79/2010.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 79/2010 - DOU 1 de 28.10.2010)
Fonte: Previdência LegisWeb