PER/DCOMP: Receita Federal veda a compensação de créditos que estejam em procedimento fiscal


16 dez 2015 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

A Instrução Normativa RFB nº 1.604/2015 - DOU 1 de 16.12.2015, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para estabelecer que não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação os créditos objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.


Fonte: LegisWeb