ICMS: Ratificação dos Convênios ICMS nºs 146 a 155/2015, bem como do Ajuste Sinief nº 13/2015


17 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

Por meio de Despacho SE/Confaz nº 236/2015 - DOU de 15.12.2015, foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 146 a 155/2015, bem como do Ajuste Sinief nº 13/2015, que versa sobre a prorrogação de exigência do bloco K.

Os convênios ratificados dispõem sobre o que segue:

a) Convênio ICMS nº 146/2015 - Altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação;

b) Convênio ICMS nº 147/2015 - Mantém as disposições do Convênio nº 51/2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor;

c) Convênio ICMS nº 148/2015 - Altera o Convênio ICMS nº 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica;

d) Convênio ICMS nº 149/2015 - Dispõe sobre a não aplicabilidade do regime de substituição tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, conforme previsto no art. 13, § 8º, da Lei Complementar nº 123/2006;

e) Convênio ICMS nº 150/2015 - Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderirem à campanha de promoção de vendas denominada "Natal Antecipado”;

f) Convênio ICMS nº 151/2015 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações internas de mercadorias ou bens alcançados pelos benefícios previstos no Convênio ICMS nº 130/2007;

g) Convênio ICMS nº 152/2015 - Altera o Convênio nº 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação;

h) Convênio ICMS nº 153/2015 - Dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação;

i) Convênio ICMS nº 154/2015 - Altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; e

j) Convênio ICMS nº 155/2015 - Dispõe sobre a produção de efeitos de convênios e protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º.01.2016.


 


 


Fonte: LegisWeb