29 out 2010 - Simples Nacional
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 56.338/2010 (DOE SP 28/10/2010), modificou o RICMS para estender aos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional as isenções previstas no Anexo I do referido regulamento, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010, sendo que ficam convalidados os procedimentos adotados, até 31 de outubro de 2010, pelos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.
Fonte: ICMS - LegisWeb