ICMS-SP: SIMPLES NACIONAL- Isenção do Imposto


29 out 2010 - Simples Nacional

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O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 56.338/2010 (DOE SP 28/10/2010), modificou o RICMS para estender aos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional as isenções previstas no Anexo I do referido regulamento, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010, sendo que ficam convalidados os procedimentos adotados, até 31 de outubro de 2010, pelos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.


Fonte: ICMS - LegisWeb