21 dez 2015 - Trabalho / Previdência
Através da Instrução Normativa nº 83/2015 o INSS estabelece procedimentos para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal – SDPA que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie.
A Instrução Normativa INSS nº 83, de 18/12/2015 foi publicada no DOU em 21/12/2015.
Fonte: LegisWeb