23 dez 2015 - Contabilidade / Societário
A I Instrução Normativa RFB nº 1.606/2015 - DOU 1 de 23.12.2015 , alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Essa alteração se deve em face da adequação à Portaria MDIC nº 385/2015, que alterou a Portaria MDIC nº 113/2012, para determinar que o prazo para a apresentação das informações supramencionadas permanecerá o mesmo previsto anteriormente, ou seja, o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, já que, a partir de 1º.01.2016, entraria em vigor o novo prazo de 30 dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Nota LegisWeb: A prestação da informação será efetuada por meio eletrônico, na forma de obrigação acessória, denominada "Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio" (Siscoserv).
Fonte: LegisWeb