23 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 52.825/2015 - DOE RS de 23.12.2015, os contribuintes podem reduzir a base de cálculo do imposto nas saídas internas de pedra britada e pedra de mão realizadas até 30.04.2017 e até 30.06.2017 nas saídas internas de produtos têxteis, artigos de vestuário e botões de plástico não recobertos de matérias têxteis realizadas pelos fabricantes que poderão, ainda, apropriar o crédito presumido.
Até 30.04.2016, os distribuidores de produtos farmacêuticos podem apropriar o crédito presumido.
Fonte: LegisWeb