PIS-Folha de Pagamento: Instituição que adere ao Prouni não está isenta do PIS-Folha de Pagamento


28 dez 2015 - IR / Contribuições

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Cosit - Coordenação Geral de Tributação, por meio da Solução de Divergência 1, de 10-2-2015, publicada no Diário Oficial do dia 24-12, aprovou a seguinte ementa:

"A isenção de que trata o art. 8º da Lei nº 11.096, de 2005, não se aplica à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de pagamentos da pessoa jurídica que adere ao Prouni."

O artigo 8º da Lei 11.096/2005 determina que a instituição que aderir ao Prouni - Programa Universidade para Todos ficará isenta dos seguintes impostos e contribuições no período de vigência do termo de adesão: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social; e Contribuição para o Programa de Integração Social.


Fonte: LegisWeb