28 dez 2015 - IR / Contribuições
Cosit - Coordenação Geral de Tributação, por meio da Solução de Divergência 1, de 10-2-2015, publicada no Diário Oficial do dia 24-12, aprovou a seguinte ementa:
"A isenção de que trata o art. 8º da Lei nº 11.096, de 2005, não se aplica à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de pagamentos da pessoa jurídica que adere ao Prouni."
O artigo 8º da Lei 11.096/2005 determina que a instituição que aderir ao Prouni - Programa Universidade para Todos ficará isenta dos seguintes impostos e contribuições no período de vigência do termo de adesão: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social; e Contribuição para o Programa de Integração Social.
Fonte: LegisWeb