28 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio de Ato Declaratório SE/Confaz nº 27/2015 - DOU 1 de 24.12.2015, foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 140 a 145/2015, que dispõem sobre construção civil, dispensa, redução, remissão e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 140/2015 - dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e da Bahia das disposições do Convênio ICMS nº 137/2002, que trata dos procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;
b) Convênio ICMS nº 141/2015 - altera o Convênio ICMS nº 58/2015, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais;
c) Convênio ICMS nº 142/2015 - revoga o Convênio ICMS nº 116/2014, que autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013;
d) Convênio ICMS nº 143/15 - altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais;
e) Convênio ICMS nº 144/2015 - altera o Convênio ICMS nº 55/2015, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais; e
f) Convênio ICMS nº 145/2015 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos convênios ICMS que especifica.
Fonte: LegisWeb