28 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio de Despacho SE/Confaz nº 242/2015 - DOU 1 de 24.12.2015, foi dada publicidade sobre a aplicação, no Estado do Espírito Santo, a partir de 1º.07.2016, dos Protocolos ICMS nºs 77 e 78/2015, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico e produtos de perfumaria, conforme segue:
a) Protocolo ICMS nº 77/2015 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 84/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico entre os Estados de Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
b) Protocolo ICMS nº 78/2015 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 191/2009, que versa sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Fonte: LegisWeb