28 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 61.745/2015 - DOE SP de 24.12.2015, foi alterado o tratamento fiscal a ser aplicado na saída interna de arroz, a partir de 1º.01.2016.
A isenção do imposto aplica-se somente na saída interna destinada a consumidor final. Nas demais saídas internas, será aplicada a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária do ICMS resulte no percentual de 7%.
Fonte: LegisWeb