28 dez 2015 - Trabalho / Previdência
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurrada reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no município de Manfrinópolis, no Estado do Paraná:
- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência janeiro/2016 e enquanto perdurar a situação; e
- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.
A antecipação do pagamento dos benefícios aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.
O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.
A Portaria MTPS nº 251, de 23/12/2015 foi publicada no DOU em 24/12/2015.
Fonte: LegisWeb