ICMS-SP: Substituição tributária nova listagem de mercadorias


4 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

Por meio do Comunicado CAT n° 26/2015 - DOE de 31.12.2015. foi divulgado os procedimentos a serem observados pelos contribuintes com relação aos bens e mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes.

A partir de 01.01.2016, diversos produtos serão excluídos do regime da substituição tributária, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e no Convênio ICMS 92/2015.

Em razão das regras estabelecidas nos referidos convênios, haverá, também, a inclusão de alguns produtos no referido regime.

Encontram-se, no Anexo ao Comunicado CAT, as alterações no Regulamento do ICMS que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31.12.2015.


Fonte: LegisWeb